Pular para o conteúdo

Um jardim digital eternamente em versão beta

Tamanho do texto
Fonte do texto
Tema

Toque para trocar a luz.

O dia em que lembrei dos Direitos de Miranda

atualizada em blog

As falas são extremamente clássicas, e é virtualmente impossível que você nunca as tenha escutado, se já assistiu a filmes policiais:

Você tem o direito de ficar em silêncio. Tudo o que disser poderá e será usado contra você em um tribunal. Você tem o direito de consultar um advogado antes de ser interrogado. Você tem o direito de ter um advogado presente durante o interrogatório. Se não puder pagar por um advogado, um será nomeado para você antes de qualquer interrogatório, caso deseje. Se você decidir responder às perguntas agora, sem a presença de um advogado, terá o direito de parar de responder a qualquer momento.

nos EUA, o anúncio não possui um padrão, e varia conforme cada jurisdição. O importante é que o custodiado receba claramente as informações sobre seus direitos. Para esse exemplo, traduzi livremente do texto que encontrei na Wikipédia.no Brasil, os direitos se baseiam no princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), garantido no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal e em tratados internacionais como a Convenção Americana de Direitos Humanos.

Os direitos ao silêncio e a um advogado sempre foram garantidos pelas emendas constitucionais norte-americanas. No entanto, a obrigatoriedade das autoridades de informá-los às pessoas somente passou a valer em 1966. Em 2026, a advertência de Miranda — também conhecida como direitos de Miranda — completou sessenta anos.

Me lembrei do nome direitos de Miranda ontem, depois que vi uma menção aos mesmos assistindo uma minissérie sobre os assassinatos do Tylenol, na Netflix. A lembrança me veio do nada, quando pensei "onde foi que eu já ouvi falar de direitos de Miranda antes?".

Mas aí me lembrei: quando eu era adolescente, eu adorava jogar os adventure games produzidos pela Sierra OnLine, em que você acompanhava e interagia com uma história gráfica na tela, e digitava comandos para mover o protagonista em tempo real.

Eu amava esses jogos. O fato de serem da década de 1980 e estarem disponíveis apenas em inglês foi responsável por me dar um boost no idioma. Eu lia tudo na tela e interagia com comandos do tipo open door, ou talk to woman, um pequeno dicionário verde da Collins ao meu lado, para as dúvidas ocasionais.

Bom, um desses jogos era Police Quest, que tinha um toque de simulação de procedimentos policiais. E se você tivesse que prender um suspeito, fazia parte da prática ler seus Miranda rights — que foi de onde eu aprendi o termo.

Leitura dos Miranda rights no jogo Police Quest
Leitura dos direitos de Miranda no jogo Police Quest: In Pursuit of the Death Angel

Mas deixando a nostalgia (só um pouquinho) de lado, depois que eu me dei conta de onde eu tinha ouvido o termo antes, fiquei curioso com outra coisa: por que o nome era Miranda rights? E na minha cabeça, comecei a visualizar uma mulher chamada Miranda, e os direitos dela... e me dei conta de que nunca corri atrás de saber o porquê.

Até agora.

Crime e julgamento

Na noite de 3 de março de 1963, uma mulher estava andando até um ponto de ônibus quando foi sequestrada, abusada sexualmente e roubada por um suspeito desconhecido. Alguns dias depois, um membro da família da mulher informou ter visto um veículo suspeito nas proximidades do local do crime e citou aos policiais um número parcial de placa de carro.

Com base nessa informação, a polícia chegou ao nome de Ernesto Miranda. Oficiais foram até sua casa e pediram pra falar com ele sobre um assunto policial. Ele foi levado até uma delegacia de Phoenix, no Arizona, para interrogatório.

Depois de formarem uma fila de suspeitos, os oficiais fizeram Ernesto acreditar que ele tinha sido reconhecido por uma vítima. Interrogaram o homem por duas horas, sem nunca terem lhe dito quais eram seus direitos constitucionais. Ernesto, que como muitas outras pessoas não tinha como arcar com a contratação de um advogado, acabou lidando com os policiais sozinho, sem a ajuda de alguém devidamente treinado e preparado. Resultado? Confessou o crime, fazendo isso inclusive por escrito, e acabou condenado e sentenciado à cumprir pena no sistema penitenciário do Arizona.

Orientado por um advogado do Estado, Ernesto Miranda apelou de sua condenação, alegando que seus direitos constitucionais haviam sido violados. A Suprema Corte do Arizona, no entanto, alegou que os direitos do homem não haviam sido violados para obter sua confissão.

Paul Ulrich, um dos advogados envolvidos no caso de Miranda, declarou em uma audiência com a polícia em 2023 que "o caso [dele] era um grande exemplo de violação de direitos por conta da necessidade de informar o custodiado sobre seus direitos".

Não se levava em conta foi que os suspeitos apreendidos abriam mão de seus direitos praticamente todas as vezes, favorecendo a polícia, que tinha um caminho direto para a obtenção de confissões praticamente todas as vezes.

Levado à apelação junto à Suprema Corte dos Estados Unidos, o caso de Ernesto Miranda foi considerado junto de três casos similares. Em todos eles, os acusados foram interrogados pelas autoridades, quer policiais ou promotores, em ambientes fisicamente e virtualmente isolados do mundo externo, sem a presença de seus advogados e sem terem sido informados sobre seus direitos constitucionais de forma integral, clara e objetiva antes de começar o interrogatório.

Além do caso Miranda v. Arizona, também os casos Vignera v. New York, Westover v. United States e California v. Stewart foram considerados.

Durante a apelação, os advogados de Miranda argumentaram que sua confissão escrita não poderia ser admitida como prova, acusando o detetive Carroll Cooley, encarregado do caso, de forjar o documento. Cooley, por sua vez, alegou que não havia ajudado Miranda a escrever nada, e que havia pedido "apenas que ele escrevesse o que tinha nos dito, e foi tudo o que eu pedi".


Em 13 de junho de 1966, a Suprema Corte americana determinou que qualquer pessoa em custódia deveria ser claramente informada de seus direitos de ficar em silêncio e de consultar um advogado, criando, desta forma, os direitos de Miranda.

Um documento disponível na Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos, com data de 2016, informa que desde essa determinação, 108 países e jurisdições adotaram padrões de proteção aos indivíduos similares aos dos Estados Unidos.

Embora o Brasil não esteja listado formalmente entre os países listados, a Constituição Federal de 1988, o Código de Processo Penal e diversos tratados internacionais garantem direitos equivalentes, especialmente o direito ao silêncio, à não autoincriminação, à assistência de advogado e ao devido processo legal. Essas garantias não se aplicam somente ao preso, mas a qualquer pessoa submetida a interrogatório ou investigação criminal.

Além disso, a jurisprudência adotada pelo STF e pelo STJ reforça que declarações obtidas sem a adequada informação desses direitos podem ser consideradas provas ilícitas e excluídas do processo, inclusive juntamente com as provas delas derivadas, em linha com a doutrina norte-americana. Atualmente, o STF ainda discute a extensão dessa obrigação de informar os direitos já no momento da abordagem policial.

Gostar desta nota

Responder

nicopeaks 1 curtiu no Mastodon

Deixe um recado, ou responda numa das redes:

Não quer que ninguém veja seu comentário?

Me escrever em particular Vai só para mim e não aparece no site.

Se o seu blog não envia Webmention sozinho, o webmention.app faz isso por você a partir do feed RSS.

Nenhuma nota visível cita esta ainda.