Ding Dong!
22/10/2007
Minha amiga e vizinha de blogosfera Patrícia Muller está literalmente perdendo o sono por conta de um problema recorrente: Acostumada a passar suas madrugadas em claro e ir dormir por volta de 5 ou 6 horas da manhã, neste último sábado foi acordada lá pelas 9hs da manhã com alguém que tocou sua campainha. Diz a Patty, em um dos trechos de seu artigo descrevendo a história:
— Ah, desculpa, te acordei?
(…)
— Sim, me acordou. Pois não…
— Eu sou (fulana) e nós estamos passando nas casas para incentivar as pessoas a ler a bíblia.
(respira fundo e conta até um bilhão…)
Quem, pergunto eu, nunca passou por uma situação irritante destas? Digo, não vou entrar no mérito religioso e das crenças que está envolvido nesta questão — assim como ela também não entrou — mas sou obrigado a concordar que neste tipo de situação está sendo ferido pelo menos um princípio básico de qualquer cidadão não apenas brasileiro, mas de qualquer parte do mundo: O direito ao sossego. Afinal de contas, se eu ou você não pudermos descansar no retiro do lar, onde poderemos afinal?
Como temos que praticar a política da boa vizinhança, fui à luta e encontrei duas excelentes invenções que poderiam certamente fazer efeito na situação que ela enfrenta com regularidade e gostaria de apresentá-las a vocês. A primeira delas foi originalmente projetada para ajudar mamães que têm crianças pequenas e que não querem ser incomodadas pela campainha depois que seus bebês foram dormir. No entanto, o Sleepy Time Doorbell Button pode atender a qualquer um: Desliga completamente a campainha, deixando-a inoperante ao toque de um simples botão. Por cerca de US$ 20, talvez valha à pena o sossego, afinal.
Mas é claro que, para aqueles que querem algo um pouco menos ortodoxo, há a segunda invenção. E trata-se de algo que já foi concebido há muito tempo: Escavando a grande rede de computadores, encontrei uma imagem digitalizada do que parece ser um pedaço de página de jornal ou de revista, datada de março de 1934. Trata-se da descrição da chamada Anti-pest doorbell:

Notem o intrigante mecanismo da campainha: Para que possa ser tocada, é necessário que uma moeda seja inserida previamente. Caso você esteja visitando a casa de um amigo, este obviamente lhe devolverá o valor do investimento de bom grado assim que abrir a porta. Por outro lado, se estivermos falando de um vendedor ou de alguma outra pessoa simplesmente te incomodando, a tal moeda é retida a título de compensação financeira pelo incômodo.
Genial, não? Sinceramente, não sei como uma idéia dessas não “pegou” desde a época em que foi inventada!
Finalmente, se nenhuma destas invenções efetivamente resolver o problema, talvez seja hora de procurar os seus direitos. Mas não se preocupe: O Decreto Lei número 3.688, promulgado em 03/10/1941 — quase tão antigo quanto a campainha anti-pestes — garante, em sua seção especial, capítulo IV, artigo 42:
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Infelizmente, por mais que eu procurasse, não encontrei os valores corrigidos monetariamente da multa que também é aplicável neste caso. Entretanto, dependendo do incômodo, dá mesmo vontade de chamar a polícia e pedir a prisão do infrator. Excelente, não é mesmo?
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No. 1 — 22/10/2007 @ 19:40
AMEI a segunda opção, Daniel!!! Perfeita!!
E obrigada pela referência legal, vou usá-la da próxima vez. Será que isso também vale para carros de som?
No. 2 — 23/10/2007 @ 09:49
O problema é que esses “amigos” da bíblia acham realmente que não estão incomodando ninguém. Para eles vale tudo para propagar a “palavra”.
Eu lembro que uma vez, esse pessoal veio em casa, e fiquei conversando por algumas horas. Coloquei todas as minhas dúvidas, questionei e questionei. Como não conseguiram responder a nenhuma das perguntas, disse que se eles não tem essas respostas, então não adiantava continuar vindo…
Parece que resolveu, pois pararam de vir…
No. 3 — 23/10/2007 @ 10:57
@Paty: Eu também achei a segunda opção a mais legal de todas, hahahaha! Se vendessem isso em alguma loja, compraria no ato! Respondendo à sua outra pergunta, acho que vale para carros de som também, veja o item I.
No. 4 — 23/10/2007 @ 11:00
@Norberto: Pois é, cara. Eu concordo com você. Há duas questões relevantes derivadas deste raciocínio:
1) Todos julgam que não estão incomodando, mas o direito deles de falar termina no mesmo lugar em que começa o meu de querer ou não escutar e;
2) Se eu realmente quiser procurar a palavra — e não me alongando no mérito religioso — eu mesmo procurarei por conta própria o mecanismo apropriado… correto?
No. 5 — 23/10/2007 @ 12:01
Daniel,
o que falta é respeito. Muitos “pregam” pelas suas religiões, mas faltam muito respeito para com aqueles que não querem fazer parte.
Não querem entender a diversidade das escolhas e forçam a barra. Afinal de contas, para eles, propagar a “palavra” é o fim a ser alcançado, não importando o meio…
Aliciar seguidores é o que acho de pior em qualquer religião. Se ela é tão boa assim, as pessoas a procuram sem que se “force a barra”.
No. 6 — 29/10/2007 @ 14:31
Excelentes propostas. Só para completar, lhe informo que a multa penal atualmente é regida pelo artigo 49 do código penal (Decreto Lei 2848 de 1940)