Créditos: Por tempo indeterminado ou não?

Eu comentava há pouco com minha esposa que qualquer notícia envolvendo telefonia neste país é praticamente um enredo de telenovela. Sendo assim, como não comentar o capítulo mais recente dessa trama, que aconteceu numa velocidade surpreendente? Antes do feriado, a justiça proibiu as operadoras de celular Claro e TIM de estabelecerem prazos de validade para os cartões de recarga que elas comercializam. Esses cartões têm validade de 90 dias, estabelecida pela Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações brasileira e são usados, como bem se sabe, por milhões de proprietários de aparelhos que funcionam habilitados na modalidade pré-paga.

Logo em seguida, num exemplo perfeito para ilustrar o famoso ditado que diz que alegria de pobre dura pouco, a mesma justiça voltou atrás em sua decisão, cassando a liminar concedida anteriormente. A responsável pela cassação foi a desembargadora federal Selene Maria de Almeida, que considera que prazos de validade para esses cartões não ferem direitos dos consumidores, que têm pleno acesso às informações sobre o produto que estão comprando.

Mas o que mais me surpreendeu foi a opinião do advogado das empresas, Carlos Forbes. Para ele, créditos sem prazo de validade, inseridos em aparelhos pré-pagos, transformariam estes celulares em máquinas de receber chamadas, e não de fazê-las. Esse tipo de situação é o exemplo típico do que eu considero ultrajante. Por mais que as operadoras digam que não podem manter seus sistemas de prestação de serviços ativos sem que seus usuários ofereçam a contra-partida, consumindo créditos, há sempre a velha máxima de que o aparelho é do usuário, e que, sendo assim, ele deve ter o direito de recarregá-lo apenas quando bem entender.

Eu já havia feito essa comparação em posts anteriores, mas vou fazê-la novamente: Para mim, celulares pré-pagos são como o tanque de gasolina do seu carro. Você só gasta gasolina quando anda com o carro e, se ficar sem usá-lo durante 90 dias, ao final deste período ainda poderá se deslocar por onde bem entender, desde que haja, obviamente, combustível suficiente. Você comprou e pagou pela gasolina, portanto pode usufruir como bem entender.

Os créditos dos pré-pagos deveriam ser idênticos. Você compraria um cartão de recarga de qualquer valor e originaria suas chamadas quando bem entendesse. Você teria esse direito, porquê pagou pelo que comprou. E não comprou uma verdura ou legume, perecível. Comprou um serviço, que devia poder usar quando bem entender. É por isso, por exemplo, que discussões como a obrigatoriedade do pagamento da taxa de assinatura dos telefones fixos continuam acontecendo.

As empresas, que, a meu ver, já ganham bastante oferecendo alguns serviços diferenciados, querem alimentar suas próprias contas bancárias. No caso das operadoras de celular, há sempre aqueles que têm conta pós-paga. Com a venda de serviços, ringtones e jogos para celular, movimentam mercados que, por si só, já são igualmente milionários. Mas enquanto não abrirem mão desta validade imposta dos créditos, continuarão sendo as vilãs desta novela sem fim.

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